Lei Aldir Blanc | Cadastro para Mapeamento de Espaços Culturais
Publicação amparada pelo § 10 do art. 73 da Lei 9.504/1997 (Lei
Eleitoral), para execução da Lei 14.017/2020 (Lei Emergencial da Cultura / Lei
Aldir Blanc), relacionada ao Decreto Legislativo 6/2020 (estado de calamidade
pública no Brasil)
O Poder Executivo e
Secretaria de Cultura abrem cadastro para mapeamento de espaços culturais do
município de Ivaté
Conheça os detalhes e exigências da
Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e do Decreto nº 10.464/2020, que
a regulamenta, enquanto o Município aguarda a aprovação do Plano de Ação e
consequente liberação do repasse e outras medidas que se farão necessárias para
organização e transparência do Processo.
Torna-se imprescindível que os
responsáveis por Espaços Artísticos e Culturais sediados e em atividade no
município façam inscrição através deste link:
CADASTRO MUNICIPAL:
https://forms.gle/q1ccPnQyWNhb6YLr8
Tutorial para solicitação de subsídio pelo responsável legal do espaço,
pessoa física: Clique Aqui
Caso o responsável não tenha cadastro
como pessoa física no sistema, antes de solicitar o subsídio é necessário se
cadastrar. Tutorial para cadastro de agente cultural: Clique Aqui
A data para o cadastro é de 21 a 28
de Outubro de 2020 |
Informações
Outras informações exclusivamente no
formato virtual através de:
E-mail: educacaoivate@gmail.com
Telefone: (44) 3673-1598 (das
08h00min às 13h00min)
Os espaços culturais devem ficar
atentos a outras plataformas para assegurar sua participação nos editais do
governo federal, para evitar transtornos ou até mesmo o risco de não ter acesso
a esse auxílio emergencial. O cadastro é requisito essencial para solicitações
de auxílio embasadas na Lei Aldir Blanc.
Dúvidas frequentes
Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor? Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos
dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma. A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo,
que recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa
Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se
já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de
abril de 2020. É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado
deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família.
Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. |
Espaços culturais também podem receber? Quanto? Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por
mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e
pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e
cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal,
estadual ou de pontos de cultura. Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma
contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de forma
gratuita, atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades
em espaços públicos, também gratuitamente. Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em
até 120 dias após a última parcela paga. |
Além do auxílio para artistas e espaços
culturais, o que a lei prevê? A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas,
cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,
entre outras atividades, de acordo como Plano de Ação apresentado pela
administração local e devidamente aprovado pelo Ministério do Turismo. A lei
exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas. |
De onde vem a verba federal de R$ 3 bilhões? Ela vem do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já
aprovados e não usados. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e
deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais. |
Como a verba é dividida e administrada? O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados
e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A divisão entre os estados segue esta
fórmula: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população
de cada lugar. Para os municípios é semelhante: 80% em proporção à população
da cidade e os outros 20% (vinte por cento) seguindo os critérios de rateio
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ou seja, os pagamentos dos benefícios e a organização de editais e
outras ações dependem de estados e municípios, e não do governo federal. No
caso da Lei em questão, os pagamentos previstos no Inciso I serão feitas
exclusivamente pelo Estado. Daí a necessidade de preenchimento também do
cadastro estadual. |
Os
recursos podem demorar a sair? A Lei já foi sancionada e regulamentada pelo presidente da república.
Os Estados e Municípios cadastraram Planos de Ação e estão aguardando a
aprovação e consequente liberação dos recursos. Após essa liberação, as
prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso e demais providências.
Passado esse prazo, os recursos não utilizados deverão ser devolvidos, mas
não retornarão à esfera Federal, mas sim, aos Fundos Estaduais de Cultura
para aplicação em ações também na área cultural e beneficiando municípios. Os
Estados terão 120 dias para execução. |