A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ, juntamente com a Comissão Municipal
organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação
de estagiários para o município de Ivaté, designada através do Decreto nº 06/2025 e
observando o disposto no art. 5° da Lei n° 830/2022.
TORNAM PÚBLICA
A realização de processo seletivo simplificado para contratação de estagiários de
diversas áreas, para preenchimento de vagas ofertadas pelos órgãos ou pelas
unidades administrativas do Município.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão
Municipal organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para
contratação de estagiários.
1.2 O Processo Seletivo para Estagiários(as) destina-se à contratação de acordo com
as vagas ofertadas neste Edital.
1.3 O estágio desenvolvido no âmbito do Município de Ivaté e seus distritos tem por
objetivo proporcionar aos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) nas
instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio remunerado,
observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas.
1.4 O estágio a que se refere o presente Edital é de caráter não obrigatório.
1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o(a)(s) estagiário(a)(s) e o
Município de Ivaté.
1.6 A contratação do(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) dependerá da existência de
convênio vigente entre a Instituição de Ensino e Agente Integrador.
1.7 A jornada de atividade em estágio será definida de acordo como horário de
atendimento do local de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso, sendo
compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal.
1.8 O(A) candidato(a) deverá ter disponibilidade para desempenhar as atividades no
período das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, conforme o funcionamento das
unidades.
https://www.ivate.pr.gov.br/pagina/289_PROCESSO-SELETIVO-SIMPLIFICADO-%E2%80%93-ESTAGIO---PSS-No-04/2025.html